Maré do Dia Itajaí · Santa Catarina · Brasil Fundado em 2017

Norma editorial

Este documento estabelece os princípios e procedimentos que regem a produção jornalística do Maré do Dia ("Jornal"). Aplica-se a todo o conteúdo editorial publicado no domínio manoverboardsystems.com, independentemente do formato.

1. Finalidade e escopo

  1. O Jornal dedica-se à cobertura noticiosa do litoral brasileiro, com ênfase em portos e navegação, pesca, cidades costeiras, clima e marés.
  2. Todo conteúdo publicado tem caráter informativo e jornalístico, nos termos do termo de isenção de responsabilidade.

2. Apuração e verificação

  1. Nenhuma matéria é publicada com fonte única quando houver possibilidade razoável de verificação adicional.
  2. Informações obtidas de terceiros são confrontadas com documentos, dados oficiais ou fontes independentes entre si.
  3. Pessoas e instituições citadas de forma crítica são procuradas para manifestação prévia, e sua resposta — ou a ausência dela — é registrada no texto.
  4. Estimativas, projeções e opiniões são apresentadas como tais, nunca como fato consumado.

3. Fontes

  1. O Jornal privilegia fontes identificadas. A concessão de anonimato é excepcional e exige justificativa relevante, como risco profissional ou pessoal ao informante.
  2. Quando o anonimato é concedido, o editor-chefe conhece a identidade da fonte e responde pela decisão de publicação.
  3. O sigilo de fonte, uma vez prometido, é inviolável.

4. Correções e atualizações

  1. Erros factuais são corrigidos no próprio texto, com nota datada indicando o que foi alterado.
  2. Atualizações substantivas — novas informações, respostas recebidas após a publicação — são igualmente sinalizadas com data.
  3. Pedidos de correção podem ser encaminhados aos canais indicados na página de expediente.

5. Independência e conflitos de interesse

  1. A linha editorial do Jornal não se subordina a anunciantes, patrocinadores, poder público ou grupos econômicos.
  2. Jornalistas do quadro não cobrem pautas nas quais possuam interesse financeiro ou vínculo pessoal direto; havendo dúvida, o caso é submetido ao editor-chefe.
  3. Brindes, viagens ou hospitalidades oferecidas por fontes são recusados ou declarados no corpo da matéria.

6. Publicidade e conteúdo patrocinado

  1. Todo conteúdo de natureza comercial é identificado de forma clara e inequívoca, mediante o rótulo "Destaque publicitário" ou equivalente.
  2. A equipe editorial não participa da negociação comercial, e anunciantes não têm acesso prévio a conteúdo jornalístico.
  3. O Jornal não publica conteúdo comercial disfarçado de reportagem.

7. Vigência

Esta norma vigora desde 1º de março de 2017, com revisão mais recente em 12 de janeiro de 2026. Casos omissos são resolvidos pelo editor-chefe, registrando-se a decisão para referência futura.

Documento revisado em 12 de janeiro de 2026 · Maré do Dia · manoverboardsystems.com